Perguntas freqüentes
Quem decide a controvérsia por arbitragem?
Qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes poderá atuar como árbitro.
A arbitragem será resolvida por um ou mais árbitros, sempre em número ímpar. Observe que o CBMA não possui competência para decidir a controvérsia, uma vez que esta é uma atribuição exclusiva do(s) árbitro(s). O CBMA apenas cuida das formalidades do procedimento, auxilia às partes e árbitros e analisa questões referentes ao seu regulamento. Cabe-lhe, assim, administrar a arbitragem.
Lembramos que não é requisito a realização de nenhum tipo de curso para formação de árbitro, uma vez que caberá às partes a escolha de um profissional competente e que tenha grande conhecimento na matéria em questão.
Artigos. 13 a 18, da Lei nº 9.307/96, que instituiu a Arbitragem.